Recuperação judicial
Relatório mensal de atividades
Atividades do devedor, com fiscalização da veracidade e da conformidade das informações prestadas.
art. 22, II, “c”Recuperação judicial e falência
Informação verificável para o Juízo e para os credores.
Para os Juízos, na administração judicial. Para empresas, advogados e credores, na assistência técnica, do pedido de recuperação ao cumprimento do plano. Sempre em processos distintos.
Duas frentes
Encargo específico, com atribuições próprias, acompanhamento da recuperação ou falência e prestação de informações ao Juízo e aos credores.
Administração judicial Para empresas, advogados e credoresPreparação do pedido de recuperação, estudos de viabilidade, laudo econômico-financeiro, créditos e cálculos ao longo de todo o processo.
Assistência em recuperação e falênciaPara os JuízosAtuação como administrador judicial nomeado pelo Juízo.
01Natureza do encargo
O administrador judicial é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do Juízo, com as atribuições da Lei nº 11.101/2005. A atuação é distinta da perícia e da constatação prévia.
Prestação de informações documentadas ao Juízo e aos credores ao longo da recuperação judicial ou da falência.
Origem, contratos, pagamentos, garantias e evolução dos valores examinados por credor e data pertinente.
Quando especificamente designada, exame das condições reais de funcionamento e da regularidade e completude da documentação, sem antecipar juízo de viabilidade econômica.
Créditos, ativos e informações financeiras apresentados de acordo com a função e o escopo da designação.
02Atribuições
Principais atribuições, previstas em especial no art. 22, conforme o procedimento.
03Verificação de créditos
Cada crédito examinado com base nos livros contábeis e nos documentos comerciais e fiscais do devedor, e nos documentos apresentados pelos credores.
Publicado o edital, os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial.
art. 7º, § 1ºConferência de cada crédito com os livros contábeis e os documentos comerciais e fiscais do devedor e com os documentos apresentados pelos credores.
art. 7º, caputPublicação da relação de credores em até 45 dias, contados do fim do prazo das habilitações.
art. 7º, § 2ºPrazo de 10 dias para impugnações perante o Juízo, com parecer do administrador judicial.
art. 8º e art. 12, parágrafo únicoConsolidação com base na relação de credores e nas decisões das impugnações, para homologação pelo juiz.
art. 18Pareceres sobre habilitações, divergências e impugnações fundamentados nos livros e documentos do devedor e nos documentos dos credores.
04Relatórios
Na recuperação judicial, o relatório mensal de atividades e o relatório da fase administrativa seguem a padronização da Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Recuperação judicial
Atividades do devedor, com fiscalização da veracidade e da conformidade das informações prestadas.
art. 22, II, “c”Créditos
Resumo da análise das habilitações e divergências, apresentado com a relação de credores.
Recomendação CNJ nº 72/2020Encerramento
Relatório circunstanciado sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor, apresentado em até 15 dias, conforme determinado na sentença de encerramento.
art. 63, IIIFalência
Relatório apresentado em até 40 dias, contados da assinatura do termo de compromisso, prorrogáveis por igual período.
art. 22, III, “e”Para empresas, advogados e credoresAtuação como assistente técnico, em processos distintos daqueles em que atua na administração judicial.
05Assistência técnica em recuperação e falência
O exame técnico que a recuperação judicial exige, com a experiência de quem também atua na administração judicial.
Organização das demonstrações contábeis, do fluxo de caixa e de sua projeção e da relação de credores que instruem o pedido de recuperação judicial, com atenção à completude documental.
art. 51, II e IIIDemonstração da viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos que acompanham o plano de recuperação.
art. 53, II e IIIProjeções de resultado e de caixa, premissas e cenários de pagamento aos credores, com os cálculos que sustentam cada proposta.
Cálculo e conferência de créditos, habilitações, divergências e impugnações, com exame de garantias, pagamentos e atualizações.
Identificação da causa e do efeito de cada divergência, com cenários econômicos para a negociação com credores e para a assembleia‑geral.
Acompanhamento do cumprimento do plano, revisão de projeções e aditivos, com os cálculos de cada alteração proposta.
Para credores
Exame do plano, das projeções e da viabilidade apresentada; avaliação de garantias, quantificação de créditos e cálculo dos efeitos das condições de pagamento propostas.
Contato
Administração judicial
administracaojudicial@Juízos, cartórios e interessados. Habilitações e divergências na fase administrativa seguem o endereço eletrônico indicado no edital de cada processo.