Pular para o conteúdo

Recuperação judicial e falência

Administração judicial

Informação verificável para o Juízo e para os credores.

Para os Juízos, na administração judicial. Para empresas, advogados e credores, na assistência técnica, do pedido de recuperação ao cumprimento do plano. Sempre em processos distintos.

Para os JuízosAtuação como administrador judicial nomeado pelo Juízo.

01Natureza do encargo

Um encargo distinto da perícia

O administrador judicial é nomeado pelo juiz e atua como auxiliar do Juízo, com as atribuições da Lei nº 11.101/2005. A atuação é distinta da perícia e da constatação prévia.

Acompanhamento do processo

Prestação de informações documentadas ao Juízo e aos credores ao longo da recuperação judicial ou da falência.

Créditos e obrigações

Origem, contratos, pagamentos, garantias e evolução dos valores examinados por credor e data pertinente.

Constatação prévia

Quando especificamente designada, exame das condições reais de funcionamento e da regularidade e completude da documentação, sem antecipar juízo de viabilidade econômica.

Créditos, ativos e informações financeiras apresentados de acordo com a função e o escopo da designação.

02Atribuições

O que a Lei nº 11.101/2005 atribui ao administrador judicial

Principais atribuições, previstas em especial no art. 22, conforme o procedimento.

Na recuperação judicial

  • Fiscalização das atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação judicial.
  • Relatório mensal das atividades do devedor, com fiscalização da veracidade e da conformidade das informações prestadas.
  • Fiscalização das tratativas e da regularidade das negociações entre devedor e credores.
  • Relatório sobre a execução do plano de recuperação.

Na falência

  • Arrecadação dos bens e documentos do devedor e avaliação dos bens arrecadados.
  • Relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência.
  • Atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, e representação da massa falida em juízo.
  • Prestação de contas.

Em ambos os procedimentos

  • Verificação dos créditos, elaboração da relação de credores e consolidação do quadro‑geral de credores.
  • Prestação das informações pedidas pelos credores interessados e resposta a ofícios de outros juízos e órgãos públicos.
  • Manutenção de endereço eletrônico com informações atualizadas sobre os processos.
  • Estímulo à conciliação, à mediação e a outros métodos alternativos de solução de conflitos.

03Verificação de créditos

Do edital ao quadro‑geral de credores

Cada crédito examinado com base nos livros contábeis e nos documentos comerciais e fiscais do devedor, e nos documentos apresentados pelos credores.

  1. 01

    Habilitações e divergências

    Publicado o edital, os credores têm 15 dias para apresentar habilitações ou divergências ao administrador judicial.

    art. 7º, § 1º
  2. 02

    Exame documental

    Conferência de cada crédito com os livros contábeis e os documentos comerciais e fiscais do devedor e com os documentos apresentados pelos credores.

    art. 7º, caput
  3. 03

    Relação de credores

    Publicação da relação de credores em até 45 dias, contados do fim do prazo das habilitações.

    art. 7º, § 2º
  4. 04

    Impugnações

    Prazo de 10 dias para impugnações perante o Juízo, com parecer do administrador judicial.

    art. 8º e art. 12, parágrafo único
  5. 05

    Quadro‑geral de credores

    Consolidação com base na relação de credores e nas decisões das impugnações, para homologação pelo juiz.

    art. 18
Entrega

Pareceres sobre habilitações, divergências e impugnações fundamentados nos livros e documentos do devedor e nos documentos dos credores.

04Relatórios

Relatórios que permitem acompanhar o processo

Na recuperação judicial, o relatório mensal de atividades e o relatório da fase administrativa seguem a padronização da Recomendação nº 72/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Recuperação judicial

Relatório mensal de atividades

Atividades do devedor, com fiscalização da veracidade e da conformidade das informações prestadas.

art. 22, II, “c”

Créditos

Relatório da fase administrativa

Resumo da análise das habilitações e divergências, apresentado com a relação de credores.

Recomendação CNJ nº 72/2020

Encerramento

Relatório sobre a execução do plano

Relatório circunstanciado sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor, apresentado em até 15 dias, conforme determinado na sentença de encerramento.

art. 63, III

Falência

Causas e circunstâncias da falência

Relatório apresentado em até 40 dias, contados da assinatura do termo de compromisso, prorrogáveis por igual período.

art. 22, III, “e”

Para empresas, advogados e credoresAtuação como assistente técnico, em processos distintos daqueles em que atua na administração judicial.

05Assistência técnica em recuperação e falência

Do pedido de recuperação ao cumprimento do plano

O exame técnico que a recuperação judicial exige, com a experiência de quem também atua na administração judicial.

Preparação do pedido

Organização das demonstrações contábeis, do fluxo de caixa e de sua projeção e da relação de credores que instruem o pedido de recuperação judicial, com atenção à completude documental.

art. 51, II e III

Viabilidade e plano

Demonstração da viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos que acompanham o plano de recuperação.

art. 53, II e III

Projeções e cenários

Projeções de resultado e de caixa, premissas e cenários de pagamento aos credores, com os cálculos que sustentam cada proposta.

Créditos e impugnações

Cálculo e conferência de créditos, habilitações, divergências e impugnações, com exame de garantias, pagamentos e atualizações.

Negociação e assembleia

Identificação da causa e do efeito de cada divergência, com cenários econômicos para a negociação com credores e para a assembleia‑geral.

Cumprimento e aditivos

Acompanhamento do cumprimento do plano, revisão de projeções e aditivos, com os cálculos de cada alteração proposta.

Para credores

O plano visto pelo lado de quem recebe

Exame do plano, das projeções e da viabilidade apresentada; avaliação de garantias, quantificação de créditos e cálculo dos efeitos das condições de pagamento propostas.

Contato

Comunicações sobre os processos

Administração judicial

Juízos, cartórios e interessados. Habilitações e divergências na fase administrativa seguem o endereço eletrônico indicado no edital de cada processo.